O valor percentual a ser restituído ao contratante será de acordo com a deliberação normativa número 161 de agosto de 1985, da Embratur.
90% até 31 dias antes do início da viagem, 80% de 21 a 30 dias antes do início da viagem. 0% a menos de 20 dias antes do início da viagem. O pagamento da reserva implica automaticamente na ciência das informações. Reservamos ao direito de alterar o roteiro e/ou horário da viagem para um melhor aproveitamento.
NOVA MEDIDA PROVISÓRIA PARA REMARCAÇÃO OU CRÉDITO, CASO A VIAGEM SEJA ADIADA OU CANCELADA POR MOTIVOS DE PANDEMIA.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020
http://www.in.gov.br/…/medida-provisoria-n-948-de-8-de-abri…
A nova Medida Provisória traça os cenários distintos para casos de cancelamento.
-Sobre a possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados.
-Sobre a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas.
-Sobre a possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.
http://www.turismo.gov.br